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IBS e CBS na nota fiscal: o que muda a partir de 3 de agosto de 2026

IBS e CBS na nota fiscal: o que muda a partir de 3 de agosto de 2026

Durante todo o primeiro semestre de 2026, as empresas conviveram com uma obrigação que existia no papel, mas não no sistema. Os campos de IBS e CBS já estavam disponíveis nos documentos fiscais eletrônicos, o preenchimento já era esperado, e ainda assim a nota era autorizada normalmente mesmo sem eles. Isso acabou.

A partir de 3 de agosto de 2026, encerra-se a flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Com a atualização das notas técnicas da Reforma Tributária, foi restabelecida a regra de validação que impede a autorização de documentos fiscais eletrônicos sem o destaque do IBS e da CBS. A obrigação deixa de ser recomendação e passa a ser condição sistêmica para emitir.

Quem está dentro da obrigação

A exigência alcança os contribuintes do regime regular, ou seja, as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais permanecem com a obrigação adiada, conforme o art. 348 da Lei Complementar 214/2025.

Esse adiamento, porém, não deve ser lido como isenção de preparo. Quem vende para pessoas jurídicas do regime regular já convive com a cobrança do cliente por notas corretamente parametrizadas, e ainda terá decisões relevantes a tomar nos próximos meses.

A alíquota de teste não pesa no caixa

Um ponto precisa ficar claro para evitar alarme desnecessário: a alíquota informada nos novos campos é simbólica. São 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%, com apuração meramente informativa. Nenhuma empresa paga imposto adicional em 2026 por causa desses campos.

O objetivo do ano de teste é outro. Os dados alimentados pelos contribuintes permitem que a Receita Federal e o Comitê Gestor avaliem o comportamento do ecossistema fiscal e calibrem as alíquotas efetivas dos próximos anos. O risco de agosto, portanto, não é financeiro. É operacional.

O que a rejeição significa na prática

A validação passa a ser automática. Se os grupos de informação do IBS e da CBS estiverem ausentes ou inconsistentes no arquivo XML, o ambiente autorizador devolve o erro e a nota não é autorizada.

Sem documento fiscal autorizado, a mercadoria não sai, o serviço não se formaliza e o recebimento não acontece. Uma falha de layout se converte, em poucas horas, em faturamento travado, entrega atrasada e cliente insatisfeito. Para empresas com volume alto de emissão, o efeito é imediato no fluxo de caixa.

Há ainda o desdobramento fiscal. Embora não haja penalidade automática no período de transição, a legislação prevê prazo de 60 dias para correção de inconsistências após notificação. Persistindo a irregularidade, as penalidades por descumprimento de obrigação acessória em 2026 podem alcançar 6% do valor da operação no caso da CBS e 12% no caso do IBS. Não são valores simbólicos: são percentuais aplicados sobre a operação.

O que precisa estar pronto

A adequação tem duas frentes que precisam caminhar juntas, e confundi-las é o erro mais comum do período.

A primeira frente é do fornecedor de software. Cabe a ele entregar o emissor atualizado, com os novos grupos de campos previstos nas notas técnicas da Reforma Tributária, incluindo a tributação por item e a totalização dos valores de IBS e CBS no grupo geral de totais.

A segunda frente é da empresa, com apoio do contador. É aqui que se define a classificação tributária de cada produto ou serviço, o código de situação tributária correspondente, o código de classificação tributária e a consistência do NCM. Sistema atualizado com cadastro errado continua gerando nota rejeitada.

Como agir agora

Se a sua empresa ainda não validou a emissão no novo padrão, três movimentos são prioritários.

Primeiro, testar em ambiente de homologação. É ali que os erros de cadastro aparecem sem custo, e não com a nota travada em produção.

Segundo, revisar o cadastro de produtos e serviços junto ao contador, item a item, garantindo que a tributação refletida no sistema corresponda à realidade da operação.

Terceiro, monitorar as rejeições. Acompanhar em tempo real o que está sendo aceito e o que está sendo devolvido pelo ambiente autorizador permite corrigir antes que o problema escale.

Agosto de 2026 é o momento em que a Reforma Tributária deixa de ser assunto de apresentação e passa a ser condição para faturar. A boa notícia é que a adequação é técnica e tem solução. A má notícia é que ela não espera.

Precisa de um diagnóstico da sua emissão? Fale com o nosso time.

FAQ SCHEMA:

  1. A partir de quando os campos de IBS e CBS são obrigatórios na nota fiscal? A partir de 3 de agosto de 2026. Até 2 de agosto o preenchimento era facultativo, sem multa e sem rejeição, por força da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
  2. Quem é obrigado a preencher os campos de IBS e CBS? As empresas do regime regular, optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido. Simples Nacional e MEI seguem com a obrigação adiada, conforme o art. 348 da LC 214/2025.
  3. Qual é a alíquota informada nas notas em 2026? Apenas de teste, somando 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A apuração é informativa e não gera recolhimento adicional.
  4. O que acontece se a nota for emitida sem os campos? O documento é rejeitado automaticamente na transmissão e não chega a ser autorizado. A empresa fica impedida de faturar aquela operação.
  5. Existe multa por não preencher os campos? Não há penalidade imediata, mas há prazo de 60 dias para correção após notificação. Persistindo a irregularidade, as penalidades podem alcançar 6% do valor da operação na CBS e 12% no IBS.