Durante todo o primeiro semestre de 2026, as empresas conviveram com uma obrigação que existia no papel, mas não no sistema. Os campos de IBS e CBS já estavam disponíveis nos documentos fiscais eletrônicos, o preenchimento já era esperado, e ainda assim a nota era autorizada normalmente mesmo sem eles. Isso acabou.
A partir de 3 de agosto de 2026, encerra-se a flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Com a atualização das notas técnicas da Reforma Tributária, foi restabelecida a regra de validação que impede a autorização de documentos fiscais eletrônicos sem o destaque do IBS e da CBS. A obrigação deixa de ser recomendação e passa a ser condição sistêmica para emitir.
Quem está dentro da obrigação
A exigência alcança os contribuintes do regime regular, ou seja, as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais permanecem com a obrigação adiada, conforme o art. 348 da Lei Complementar 214/2025.
Esse adiamento, porém, não deve ser lido como isenção de preparo. Quem vende para pessoas jurídicas do regime regular já convive com a cobrança do cliente por notas corretamente parametrizadas, e ainda terá decisões relevantes a tomar nos próximos meses.
A alíquota de teste não pesa no caixa
Um ponto precisa ficar claro para evitar alarme desnecessário: a alíquota informada nos novos campos é simbólica. São 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%, com apuração meramente informativa. Nenhuma empresa paga imposto adicional em 2026 por causa desses campos.
O objetivo do ano de teste é outro. Os dados alimentados pelos contribuintes permitem que a Receita Federal e o Comitê Gestor avaliem o comportamento do ecossistema fiscal e calibrem as alíquotas efetivas dos próximos anos. O risco de agosto, portanto, não é financeiro. É operacional.
O que a rejeição significa na prática
A validação passa a ser automática. Se os grupos de informação do IBS e da CBS estiverem ausentes ou inconsistentes no arquivo XML, o ambiente autorizador devolve o erro e a nota não é autorizada.
Sem documento fiscal autorizado, a mercadoria não sai, o serviço não se formaliza e o recebimento não acontece. Uma falha de layout se converte, em poucas horas, em faturamento travado, entrega atrasada e cliente insatisfeito. Para empresas com volume alto de emissão, o efeito é imediato no fluxo de caixa.
Há ainda o desdobramento fiscal. Embora não haja penalidade automática no período de transição, a legislação prevê prazo de 60 dias para correção de inconsistências após notificação. Persistindo a irregularidade, as penalidades por descumprimento de obrigação acessória em 2026 podem alcançar 6% do valor da operação no caso da CBS e 12% no caso do IBS. Não são valores simbólicos: são percentuais aplicados sobre a operação.
O que precisa estar pronto
A adequação tem duas frentes que precisam caminhar juntas, e confundi-las é o erro mais comum do período.
A primeira frente é do fornecedor de software. Cabe a ele entregar o emissor atualizado, com os novos grupos de campos previstos nas notas técnicas da Reforma Tributária, incluindo a tributação por item e a totalização dos valores de IBS e CBS no grupo geral de totais.
A segunda frente é da empresa, com apoio do contador. É aqui que se define a classificação tributária de cada produto ou serviço, o código de situação tributária correspondente, o código de classificação tributária e a consistência do NCM. Sistema atualizado com cadastro errado continua gerando nota rejeitada.
Como agir agora
Se a sua empresa ainda não validou a emissão no novo padrão, três movimentos são prioritários.
Primeiro, testar em ambiente de homologação. É ali que os erros de cadastro aparecem sem custo, e não com a nota travada em produção.
Segundo, revisar o cadastro de produtos e serviços junto ao contador, item a item, garantindo que a tributação refletida no sistema corresponda à realidade da operação.
Terceiro, monitorar as rejeições. Acompanhar em tempo real o que está sendo aceito e o que está sendo devolvido pelo ambiente autorizador permite corrigir antes que o problema escale.
Agosto de 2026 é o momento em que a Reforma Tributária deixa de ser assunto de apresentação e passa a ser condição para faturar. A boa notícia é que a adequação é técnica e tem solução. A má notícia é que ela não espera.
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